TJ/RS DETERMINA QUE AVENIDA DA LEGALIDADE E DA DEMOCRACIA VOLTE A SE CHAMAR CASTELO BRANCO

TJ/RS DETERMINA QUE AVENIDA DA LEGALIDADE E DA DEMOCRACIA VOLTE A SE CHAMAR CASTELO BRANCO

O Tribunal de Justiça do RS julgou, na tarde desta quinta-feira (31/08), recurso de Apelação em Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores João Carlos Nedel, Reginaldo Pujol, Mônica Leal, e os ex-vereadores Mário Manfro e Guilherme Villela, que visava a declaração de nulidade da Lei Municipal nº 11.688/14, que alterou o nome da Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia.

Na votação, a 3ª Câmara do TJ/RS reconheceu ter havido vício na votação do projeto de lei, especialmente em razão de não ter sido obtido o quórum de 2/3 de vereadores para a sua aprovação. Na ocasião, o projeto de alteração do nome do logradouro teve 21 votos favoráveis, quando seriam necessários no mínimo 24, conforme determina o art. 82, §2º, da Lei Orgânica de Porto Alegre. Outro vício reconhecido foi a falta de consulta prévia às pessoas que têm domicílio na Avenida.

Na época, o então Prefeito José Fortunati deixou de sancionar a Lei alegando que “pressupostos regimentais não foram corretamente observados, tais como a consulta à comunidade e o quórum qualificado”, mesma tese defendida pelos impetrantes, agora reconhecida pelo Tribunal. A lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

Da decisão de hoje ainda cabe recurso. No entanto, sendo mantida, a Avenida da Legalidade e da Democracia voltará a se chamar Avenida Castelo Branco.

O escritório Lo Pumo & Stockinger atuou no processo por meio dos seus sócios Caetano Cuervo Lo Pumo, Francisco Tiago Duarte Stockinger e Everson Alves dos Santos.

 

Processo nº 70067390344