Com a experiência de mais de 15 anos de advocacia de seus sócios-fundadores, o escritório LO PUMO & STOCKINGER ADVOGADOS tem por objetivo atender seus clientes em todas as suas necessidades na área jurídica, seja contenciosa ou seja consultiva, mediante rigorosos padrões e elevada qualidade técnica. Sua destacada atuação norteia-se pelo atendimento personalizado, extremo zelo e diligência na prestação profissional e pelo cuidadoso acompanhamento das demandas sob sua responsabilidade. O aperfeiçoamento profissional e acadêmico também é uma marca do escritório, com a permanente atualização de seus profissionais.
Nossa equipe possui reconhecida atuação na área de Direito Privado, atuando de forma preventiva e no contencioso civil, em matérias como:
• Direito de Família e Sucessões
• Contratos
• Direito do Consumidor
• Responsabilidade Civil
• Direito Empresarial
No Direito Público, atuamos na defesa de gestores em mais de uma centena de processos no Tribunal de Contas. Nossa destacada atuação abrange as mais diversas matérias de Direito Público, como:
• Tribunal de Contas do Estado e da União
• Direito Administrativo Sancionador
• Ação Civil Pública
• Improbidade Administrativa
• Concursos e Licitações Públicas
Ao longo dos 15 anos de experiência, nossa equipe possui destacada atuação em mais de 500 processos que tramitam ou tramitaram nas Zonas Eleitorais do Rio Grande do Sul, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e no Tribunal Superior Eleitoral. Atuamos preventiva e contenciosamente, na orientação e defesa de prefeitos, vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores e governadores, em todas as áreas do Direito Eleitoral.
Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997 ).
Os limites podem ser consultados no seguinte link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-tabela-limite-de-gastos-eleicoes-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-tabela-limite-de-gastos-eleicoes-2020/at_download/file
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012 , não podem ser postergadas para 15 de novembro.
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28/08), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.
O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.
Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.
Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.
Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.
“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.
Processo relacionado: CTA 0601243-23
Fonte: TSE
No dia 25 de agosto começou o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção acessível, nas Eleições Municipais de 2020. O eleitor poderá encaminhar a sua solicitação até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
Atentos em esclarecer o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida sobre os seus direitos, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Porto Alegre (COMDEPA) promoveu uma live “A Acessibilidade na Eleições 2020”.
Para tirar dúvidas relativas ao pleito deste ano envolvendo a acessibilidade, foram convidados a coordenadora do Comitê Valor Público: Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade do TRE-RS, Magda Andrade, e o membro do Pleno e integrante do comitê, desembargador eleitoral Amadeo Ramella Buttelli. A intermediação será feita pelo presidente do COMDEPA, Nelson Khalil.
O evento ocorreu dia 19 de agosto, na página do COMDEPA no Facebook (disponível em: https://www.facebook.com/comdepa.poa/posts/3098948106870459).
Texto: Rodolfo Manfredini. Imagem: COMDEPA. Supervisão: Daniel Campos. Coordenação: Cleber Moreira.
Fonte: TRE-RS
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